DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – 05 (cinco) vias;
- CTPS – Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;
- Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;
- PAGAMENTO
- Somente em dinheiro, cheque Administrativo já descontado no dia da homologação, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado
- Se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);
- No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;
- Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias – no caso de Pedido de Demissão com estabilidade, o mesmo, deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48 hs.;
- Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada;
- Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)
- GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 03 (três) vias, devidamente quitadas;
- Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos ou Ficha de Atualização de Cadastro ( fornecida p/Tesouraria do SINDISAUDE);
- Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);
- Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;
- Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);
- Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em 03(três) vias;
- Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado ou multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS
- Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/falecimento
- Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso)
- Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver)
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES
1. PEDIDO DE DEMISSÃO
trabalhado: 1º (primeiro) dia após o término do aviso.
dispensado: 10º (décimo) dia.
2. AVISO PRÉVIO TRABALHADO – 1º (primeiro) dia útil após o término do aviso.
3. AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.
- Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°). Nas homologações, deverão ser cumpridos tanto os prazos de pagamento, quanto o da homologação.
Em caso de pagamento antecipado e posterior homologação, será observado o prazo legal. (Fora dos prazos estabelecidos, será ressalvada multa p/atraso).
- A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.
PARA HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES é necessário marcação prévia de horário.
Agende pelo Telefone: (51) 3714-1909.
OBS: NÃO SERÃO ACEITAS RESCISÕES SEM OS DOCUMENTOS ACIMA