O SINDISAÚDE INFORMA QUE AS DENÚNCIAS DEVEM SER REALIZADAS DIRETAMENTE NO SINDICATO,COM NO MÍNIMO UMA PROVA PARA AJUDAR NA APURAÇÃO DOS FATOS, AS MESMAS DEVERÃO SER COM UM DIRETOR, COM A SECRETÁRIA OU COM UM DOS ASSESSORES JURÍDICOS, POR ESCRITO, MAS SEMPRE COM A GARANTIA DO SIGILO DO NOME DO DENUNCIANTE.
 

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